Estátua da Justiça com balança e espada ao lado de calculadora e gráfico de barras — assessoria em prestação de contas eleitoral
Advogado Eleitoral

Prestação de contas eleitoral
sem margem para erro.

É obrigação legal de todo candidato, eleito ou não, independentemente do valor movimentado na campanha. O procedimento é judicial e uma única inconsistência pode resultar em multa, devolução ao erário e inelegibilidade. Conduzimos com rigor técnico, do diagnóstico ao julgamento.

TREs · TSE
Atuação perante os Tribunais Regionais e Superiores
+100
Candidatos e diretórios assessorados
+1.000
Atuação em centenas de processos judiciais
O Advogado

Um parceiro estratégico para o seu projeto político.

Dr. Pedro Edler é o advogado fundador do escritório Edler Advocacia, que conta com especialização nas áreas de Direito Eleitoral e Político, além de experiência e atuação perante os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral.

Entendemos que, ao contratar um advogado, o candidato ou o partido não estão apenas contratando um profissional especializado, mas também um parceiro estratégico que entende do processo judicial e também do processo político. Assim, nossa atuação não se limita a buscar a regularidade das contas — nossa visão será sempre conciliar os ideais políticos com a legislação, garantindo que a identidade e a personalidade que fizeram o candidato ser eleito estejam de acordo com a Lei Eleitoral.

Nosso lema é: não basta ganhar na urna, o candidato não pode perder no processo.

Atendimento online para todo o Brasil, com acompanhamento presencial disponível conforme a região da candidatura.

  • Especialização e experiência dedicadas ao Direito Eleitoral.
  • Atuação perante o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais de diferentes estados.
  • Domínio técnico da legislação eleitoral e do processo eleitoral.
  • Assessoria a dezenas de candidatos e chapas completas, do registro da candidatura ao trânsito em julgado da prestação de contas.
Retrato do Dr. Pedro Edler, advogado eleitoral, em seu escritório

A eleição se ganha no voto, mas o mandato é garantido no processo, e é aí que a assessoria jurídica faz a diferença.

Obrigação Legal

A Prestação de Contas é um Processo Judicial! Eleito ou não, todo Candidato é Obrigado a Prestar contas.

Independente do resultado das eleições, do número de votos, do valor arrecadado, todos os candidatos são obrigados a apresentar suas contas dentro do prazo legal.

Janela de prestação de contas parcial 2026: 09 a 13 de setembro de 2026.

Janela de prestação de contas final 2026: até o 30º dia posterior à realização das eleições.

Âmbito
Cargo
Federal
Presidente e Vice-Presidente
Senador
Deputado Federal
Estadual / DF
Governador e Vice-Governador
Deputado Estadual / Distrital
Municipal
Prefeito e Vice-Prefeito
Vereador

Não é simplesmente assinar a prestação de contas. O advogado defende o candidato e o mandato no processo judicial.

A linha do prazo · da urna ao julgamento
T-0
Eleição
Fase 1
Coleta de documentos
Fase 2
Conciliação contábil
Fase 3
Protocolo no TRE
T-final
Julgamento das contas
Como funciona

Um processo conduzido etapa por etapa, dentro do prazo.

O procedimento é judicial, os prazos são improrrogáveis e as consequências são permanentes. Todo candidato, eleito ou não, tem a obrigação legal de prestar contas à Justiça Eleitoral referente à sua campanha, independentemente do valor gasto e arrecadado.

01
Etapa 1

Diagnóstico

Estruturação e treinamento da equipe de campanha logo no início: como arrecadar corretamente, como contratar fornecedores, como pagar e como comprovar cada gasto — evitando que o erro nasça lá na origem.

02
Etapa 2

Organização documental

Apoio direto à contabilidade da campanha no levantamento de receitas, despesas, doações e notas fiscais, prevenindo inconsistências antes que cheguem à etapa de entrega das contas.

03
Etapa 3

Revisão

Conciliação entre o registro jurídico da candidatura e a contabilidade eleitoral, cruzando os dois lados do processo para eliminar divergências antes do protocolo.

04
Etapa 4

Protocolo no TRE / TSE

Elaboração da peça técnica e protocolo das contas dentro do prazo improrrogável, com toda a documentação completa e organizada.

05
Etapa 5

Defesa Técnica

Resposta a diligências, defesa técnica e acompanhamento até a decisão final sobre as contas — a etapa de maior importância de todo o processo, onde se decide a aprovação e a elegibilidade futura do candidato.

Solicitar assessoria agora
Riscos

O que está em jogo quando a prestação de contas falha

Irregularidades na prestação de contas não são apenas um problema burocrático. Elas podem encerrar definitivamente o projeto político de um candidato.

Multas pesadas

A Justiça Eleitoral pune diretamente o candidato por irregularidades na prestação de contas. Se a campanha ultrapassa o limite de gastos fixado pelo TSE, a multa pode chegar a 100% do valor excedido (art. 18-B, Lei 9.504/97). Exemplo: gasto de R$ 20 mil acima do teto pode gerar multa de até R$ 20 mil, recaindo sobre o patrimônio pessoal do candidato.

Devolução de recursos ao erário

Recursos captados ou utilizados em desacordo com a legislação eleitoral podem ser declarados irregulares, obrigando o candidato a devolvê-los integralmente ao fundo público ou ao Tesouro Nacional.

Inelegibilidade futura

A rejeição das contas por irregularidade insanável pode impedir o candidato de concorrer em eleições futuras. Para quem tem um projeto político de longo prazo, esse é o risco mais grave — encerrando a carreira.

Perda do prazo de defesa e recurso

Contas rejeitadas ou desaprovadas abrem um prazo curto e improrrogável para defesa ou recurso ao TRE/TSE. Perdido esse prazo, a decisão se torna definitiva e irreversível.

Valores e percentuais de multa variam conforme o cargo, a gravidade e o tipo de irregularidade apurada (arts. 23, §3º, e 30-A da Lei 9.504/97). A análise técnica do seu caso específico define o risco real.

Comparativo

Qual a diferença de uma assessoria jurídica completa?

Assessoramento Jurídico e Defesa Processual

  • Atuação desde a fase de campanha
  • Assessoria, orientação e treinamento prévio do candidato, coordenador e equipe
  • Esclarecimento de dúvidas sobre formas de arrecadação e gastos
  • Apoio à equipe contábil durante a organização de documentos
  • Defesa e representação jurídica no processo judicial
  • Elaboração de recursos ao TRE e ao TSE

Defesa Processual

  • Atuação após a campanha
  • Defesa e representação jurídica no processo judicial
  • Elaboração de recursos ao TRE e ao TSE
A importância da assessoria nos menores detalhes

Você sabe qual é a forma correta de arrecadar recursos e doações?

Sabe quem pode doar para a sua campanha e quanto cada um pode doar?

Sabe como gastar os valores arrecadados e quais contratações pode ou não fazer?

Sabe com o que é permitido gastar em uma campanha eleitoral?

Se ficou alguma dúvida, é exatamente por isso que a prestação de contas exige acompanhamento técnico desde o início. Aqui não se trabalha por tentativa e erro, porque o erro em um único detalhe pode comprometer todas as contas.

Calendário 2026

Os prazos legais da campanha 2026, na ordem em que acontecem.

A partir de 15/05/2026
Início da arrecadação por financiamento coletivo (vaquinha eleitoral).
Lei 9.504/97, art. 22-A · Res. TSE 23.607/19, art. 22 §4º
Do registro até 15/08/2026
Início dos gastos de campanha.
Res. TSE 23.607/19, art. 3º · Lei 9.504/97, art. 22-A
Até 10 dias após o CNPJ
Abertura obrigatória da conta bancária de campanha.
Res. TSE 23.607/19, art. 8º §1º, I
Em até 72h, durante toda a campanha
Comunicação de cada doação recebida à Justiça Eleitoral.
Lei 9.504/97, art. 28 §4º · Res. TSE 23.607/19, art. 56
Até 04/10/2026
Último dia para doações por cartão de crédito/débito.
Res. TSE 23.607/19, art. 26 §1º
09 a 13/09/2026
Janela de entrega das contas parciais de campanha.
Lei 9.504/97, art. 28 §4º, II · Res. TSE 23.607/19, art. 47 §4º
Até 03/11/2026
Entrega das contas finais — candidatos decididos no 1º turno.
Lei 9.504/97, art. 29, III/IV · Res. TSE 23.607/19, art. 52
Até 14/11/2026
Entrega das contas finais — candidatos que foram ao 2º turno.
Lei 9.504/97, art. 29, IV · Res. TSE 23.607/19, art. 52, parágrafo único
Após a eleição
Dívidas de campanha só podem ser quitadas com doação de pessoa física e/ou recursos do Fundo Partidário.
Lei 9.504/97, art. 29 §3º · Res. TSE 23.607/19, art. 53
Até 180 dias após a diplomação
Guarda obrigatória de todos os comprovantes da campanha, ou até o fim do processo de prestação de contas.
Lei 9.504/97, art. 32 · Res. TSE 23.607/19, art. 28
Depoimentos

O que dizem os candidatos assessorados.

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Vereador · [Cidade/UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Prefeito(a) · [Cidade/UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Deputado(a) Estadual · [UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Deputado(a) Federal · [UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Vereador · [Cidade/UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Tesoureiro(a) de campanha · [Cidade/UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Prefeito(a) · [Cidade/UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Vereador · [Cidade/UF]

[Depoimento a inserir] — resumo objetivo, em uma ou duas frases, da experiência com a assessoria.

[Nome do candidato]
Candidato(a) a Deputado(a) Estadual · [UF]

Depoimentos ilustrativos — substituir por relatos reais de candidatos assessorados.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre prestação de contas.

Não. O contador organiza os números; o advogado avalia a legalidade de cada gasto e doação, identifica riscos antes que virem irregularidade e constrói a defesa técnica caso a prestação seja questionada. Atuamos até o fim do processo, inclusive em recursos eleitorais. O trabalho não se resume a uma assinatura.

A janela de prestação de contas tem data para fechar

Não deixe um prazo decidir o futuro da sua candidatura.

Antecipe-se. Uma conversa inicial é suficiente para mapear riscos, organizar a documentação e garantir que suas contas cheguem íntegras à Justiça Eleitoral.

Atendimento direto com o advogado responsável — sigilo e compromisso com cada caso.

WhatsApp (54) 99156-3516
Atuação Passo Fundo / RS · atendimento em todo o Brasil